❌ PROCEDIMENTO DE NEGATIVA / EXCLUSÃO
📄 Referência: páginas 6, 10, 17, 18 e 19 do manual original Rioben
A Rioben Proteção Veicular, para garantir a segurança dos associados e a transparência do sistema de rateio, estabelece regras claras para negação de proteção, perda de benefícios e até mesmo a exclusão do associado do quadro social. Essas situações ocorrem em casos de inadimplência, omissão de informações, atitudes indevidas ou cadastro irregular de veículos.
📍 Quando o veículo perde a proteção
Se o associado atrasar o pagamento do boleto, o veículo será automaticamente considerado desprotegido. Mesmo que o boleto seja pago depois do vencimento, o benefício só será reativado dois dias úteis após a compensação do pagamento. Até que isso aconteça, qualquer evento ocorrido não estará coberto.
Além disso, o associado não poderá acionar nenhum benefício durante o período de inadimplência, mas ainda será obrigado a pagar os boletos gerados, pois a associação já considerou sua participação no rateio coletivo. A inadimplência por mais de 30 dias pode levar à inativação ou exclusão definitiva do quadro de associados.
🚫 Outras causas de negativa de cobertura
A proteção também poderá ser negada ou o processo de indenização cancelado se for constatado que:
- O veículo estava protegido por outra associação ou seguradora (dupla proteção);
- O associado não comunicou a venda ou transferência do veículo;
- Houve negligência na guarda, manutenção ou uso do veículo;
- O veículo foi modificado, e os acessórios não originais foram danificados;
- O rastreador estava com defeito ou inativo e o associado não comunicou à Rioben nem realizou a manutenção obrigatória.
Se o associado realizar qualquer alteração nas características do veículo (como rebaixamento, modificações estruturais, uso em trilha ou transporte irregular), e não informar à associação, poderá ter a proteção negada em caso de sinistro, mesmo que o boleto esteja pago e o veículo licenciado.
🔍 Tipos de veículos não aceitos ou recusados
A Rioben possui uma lista de veículos que não são aceitos para cadastro, nem mesmo com vistoria. Essa recusa pode acontecer antes ou após a adesão, se for constatado que o veículo se enquadra em uma das condições abaixo:
- Veículos de competição ou alto desempenho;
- Veículos com queixa de roubo/furto ou com processo de busca e apreensão;
- Veículos com chassi ou motor adulterado, raspado ou ilegível;
- Veículos off-road ou rebaixados fora dos padrões de fábrica;
- Veículos com vazamento de óleo ou outras irregularidades mecânicas graves;
- Veículos com restrições judiciais, policiais ou financeiras;
- Veículos com resultado “recusável” na vistoria ou “negado” após análise de risco;
- Veículos com rastreador obrigatório não instalado ou com manutenção pendente;
- Veículos da tabela de não aceitos, conforme decisão da diretoria.
Caso o veículo seja recusado após vistoria ou análise de risco, ele não será filiado e não terá direito a nenhum benefício, mesmo que o boleto tenha sido pago.
🧾 Exclusão de associado
A diretoria da Rioben se reserva o direito de excluir qualquer associado que:
- Tenha comportamento incompatível com os objetivos da associação;
- Cause prejuízo aos demais associados;
- Descumpra regras do estatuto ou regulamento interno.
Essa exclusão poderá acontecer a qualquer tempo, mediante análise da diretoria. O associado será notificado por carta registrada ou e-mail, e, caso queira contestar, terá direito ao contraditório e ampla defesa.
A exclusão se torna efetiva a partir do último boleto quitado, e o associado não poderá retornar se houver débitos em aberto que não forem quitados.