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❌ PROCEDIMENTO DE NEGATIVA / EXCLUSÃO

📄 Referência: páginas 6, 10, 17, 18 e 19 do manual original Rioben

A Rioben Proteção Veicular, para garantir a segurança dos associados e a transparência do sistema de rateio, estabelece regras claras para negação de proteção, perda de benefícios e até mesmo a exclusão do associado do quadro social. Essas situações ocorrem em casos de inadimplência, omissão de informações, atitudes indevidas ou cadastro irregular de veículos.

 

📍 Quando o veículo perde a proteção

Se o associado atrasar o pagamento do boleto, o veículo será automaticamente considerado desprotegido. Mesmo que o boleto seja pago depois do vencimento, o benefício só será reativado dois dias úteis após a compensação do pagamento. Até que isso aconteça, qualquer evento ocorrido não estará coberto.

Além disso, o associado não poderá acionar nenhum benefício durante o período de inadimplência, mas ainda será obrigado a pagar os boletos gerados, pois a associação já considerou sua participação no rateio coletivo. A inadimplência por mais de 30 dias pode levar à inativação ou exclusão definitiva do quadro de associados.

 

🚫 Outras causas de negativa de cobertura

A proteção também poderá ser negada ou o processo de indenização cancelado se for constatado que:

  • O veículo estava protegido por outra associação ou seguradora (dupla proteção);
  • O associado não comunicou a venda ou transferência do veículo;
  • Houve negligência na guarda, manutenção ou uso do veículo;
  • O veículo foi modificado, e os acessórios não originais foram danificados;
  • O rastreador estava com defeito ou inativo e o associado não comunicou à Rioben nem realizou a manutenção obrigatória.

Se o associado realizar qualquer alteração nas características do veículo (como rebaixamento, modificações estruturais, uso em trilha ou transporte irregular), e não informar à associação, poderá ter a proteção negada em caso de sinistro, mesmo que o boleto esteja pago e o veículo licenciado.

 

🔍 Tipos de veículos não aceitos ou recusados

A Rioben possui uma lista de veículos que não são aceitos para cadastro, nem mesmo com vistoria. Essa recusa pode acontecer antes ou após a adesão, se for constatado que o veículo se enquadra em uma das condições abaixo:

  • Veículos de competição ou alto desempenho;
  • Veículos com queixa de roubo/furto ou com processo de busca e apreensão;
  • Veículos com chassi ou motor adulterado, raspado ou ilegível;
  • Veículos off-road ou rebaixados fora dos padrões de fábrica;
  • Veículos com vazamento de óleo ou outras irregularidades mecânicas graves;
  • Veículos com restrições judiciais, policiais ou financeiras;
  • Veículos com resultado “recusável” na vistoria ou “negado” após análise de risco;
  • Veículos com rastreador obrigatório não instalado ou com manutenção pendente;
  • Veículos da tabela de não aceitos, conforme decisão da diretoria.

Caso o veículo seja recusado após vistoria ou análise de risco, ele não será filiado e não terá direito a nenhum benefício, mesmo que o boleto tenha sido pago.

 

🧾 Exclusão de associado

A diretoria da Rioben se reserva o direito de excluir qualquer associado que:

  • Tenha comportamento incompatível com os objetivos da associação;
  • Cause prejuízo aos demais associados;
  • Descumpra regras do estatuto ou regulamento interno.

Essa exclusão poderá acontecer a qualquer tempo, mediante análise da diretoria. O associado será notificado por carta registrada ou e-mail, e, caso queira contestar, terá direito ao contraditório e ampla defesa.

A exclusão se torna efetiva a partir do último boleto quitado, e o associado não poderá retornar se houver débitos em aberto que não forem quitados.