PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO
📄 Referência: páginas 10, 12, 13, 17 e 18 do manual original Rioben
O cancelamento da proteção veicular junto à Rioben pode ser solicitado a qualquer momento pelo associado. No entanto, é muito importante respeitar os prazos e condições previstas para que o processo ocorra corretamente e não gere cobranças indevidas ou perda de direitos.
Caso o associado deseje se desligar da associação voluntariamente, deve fazer a solicitação de cancelamento antes do fechamento do rateio mensal, que ocorre todo dia 20 de cada mês. Isso significa que, se o cancelamento for feito antes do dia 20, os boletos dos meses seguintes serão cancelados automaticamente e o processo será considerado regular. Já se o pedido for feito após o dia 20, os boletos já gerados precisarão ser pagos normalmente, uma vez que os valores já foram distribuídos entre os associados no rateio.
Se o associado estiver com boletos em atraso, o veículo já estará desprotegido. No entanto, mesmo que não esteja coberto, o associado continua sendo responsável pelo pagamento desses boletos, pois o valor do rateio é distribuído entre todos. A proteção só é reativada dois dias úteis após a compensação bancária do pagamento em atraso. Esse prazo existe para segurança de todos os associados e é rigorosamente respeitado.
Caso o atraso passe de 20 dias, será necessário agendar uma nova vistoria, antes mesmo de quitar o boleto. O pagamento só poderá ser feito após o agendamento e a realização dessa vistoria, que deverá ser feita em uma unidade da Central de Atendimento GMA ou em um Ponto de Apoio autorizado.
Se o atraso chegar a 30 dias, o associado será inativado automaticamente, podendo até ser excluído da associação. Para retornar, será necessário realizar nova filiação e pagar os débitos pendentes, que serão analisados pela diretoria antes da possível reativação. Se os débitos anteriores não forem pagos, o associado não poderá retornar.
O mesmo vale para os casos em que o associado solicita o bloqueio temporário do veículo — esse procedimento suspende a geração de novos boletos, mas também exige nova vistoria para que o equipamento volte a ser protegido. Essa reativação deve ser solicitada em até 30 dias após o vencimento do último boleto. Após esse prazo, será tratado como nova adesão.
Caso o associado solicite a substituição do veículo após já ter participado de um rateio mensal, os boletos gerados — inclusive os vincendos — continuarão sendo devidos, mesmo que o veículo anterior já tenha sido substituído no sistema. Essa substituição pode gerar uma taxa única, e caso haja atraso, poderá afetar a proteção do novo veículo.
Se o veículo tiver um rastreador instalado, é obrigação do associado solicitar a retirada imediata do dispositivo após o cancelamento ou substituição. Se não fizer isso, poderá sofrer penalidades e multas.
Por fim, o associado que tiver processo de indenização em aberto e deixar de pagar o boleto até a data limite, terá o processo suspenso, tanto parcial quanto total, até que o pagamento seja regularizado. A multa aplicada será de 2%, com juros de R$ 1,10 por dia de atraso. Após a quitação, a cobertura só será reativada após 2 dias úteis da compensação do boleto.