PROCEDIMENTO DE EVENTOS
Referência: páginas 6 a 10 e 13 a 20 do manual original Rioben
Sempre que houver um evento envolvendo o veículo (como colisão, furto, roubo, perda total ou incêndio), o associado deve comunicar a Rioben imediatamente. A comunicação rápida é fundamental, especialmente em casos de furto ou roubo, pois ajuda na localização do veículo e evita perda de direitos à proteção.
O condutor deve sempre portar o cartão da Assistência 24h e, em caso de furto ou roubo, é obrigatório entrar em contato imediatamente por telefone ou WhatsApp, utilizando os seguintes canais de atendimento 24h:
- Telefones: 0800 721 9060 | 0800 721 1616 | 0800 007 4630
- WhatsApp: (21) 3090-0860 | (21) 99859-8678
Além da comunicação, será necessário apresentar documentação obrigatória, que varia conforme o tipo de evento e se o associado é pessoa física ou jurídica.
Documentação para Indenização Parcial (Colisão)
Se o associado for Pessoa Física:
- Formulário de evento preenchido (disponível por e-mail ou nas unidades);
- RG e CPF do associado;
- Comprovante de residência recente (preferencialmente água, telefone ou cartão de crédito);
- CNH válida e compatível com o tipo do veículo;
- CRLV do veículo;
- Boletim de Ocorrência (ou BRAT), autenticado;
- Declaração de próprio punho sobre o ocorrido, escrita no formulário;
- 3 últimos boletos quitados da Rioben.
Se for Pessoa Jurídica:
- Formulário de evento preenchido;
- Contrato Social e última alteração;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Comprovante de residência recente;
- CNH do condutor (válida e compatível);
- CRLV do veículo;
- Boletim de Ocorrência (autenticado);
- Declaração detalhada da ocorrência;
- 3 últimos boletos quitados.
Documentação para Indenização Integral (Perda Total por Colisão ou Incêndio)
Pessoa Física:
- Todos os documentos já citados acima;
- CRV (documento de transferência) preenchido em nome da Rioben, assinado e com firma reconhecida;
- CRLV original com quitação de IPVA, DPVAT e sem multas pendentes;
- Chaves do carro e manual (quando necessário);
- Certidão negativa de furto e multas;
- Carnê de financiamento em dia (com último boleto pago);
- “Nada consta” do Detran.
Pessoa Jurídica:
- Todos os documentos acima;
- Nota fiscal de venda do veículo à Rioben (se necessário).
Indenização Integral por Roubo ou Furto
Nestes casos, além da documentação comum, é obrigatório apresentar:
- Nota fiscal do veículo (quando for o caso);
- Extrato do Detran com queixa registrada;
- Comprovante da quitação de multas e tributos;
- “Nada consta” do veículo;
- Comprovante do carnê de financiamento atualizado.
Etapas do Processo de Indenização
O processo é dividido em 3 fases, conforme regulamento da associação:
Fase 1 – Abertura do Evento
Após a comunicação do evento, o associado receberá:
- Um número de evento (protocolo);
- Um checklist de documentos obrigatórios.
Os documentos devem ser entregues em até 7 dias corridos. Se o associado atrasar ou entregar documentos incompletos, o prazo da indenização (que é de até 90 dias) poderá ser interrompido ou prorrogado.
Fase 2 – Análise e Sindicância
Após receber todos os documentos, o setor responsável:
- Verifica a documentação;
- Dá início à sindicância (investigação interna);
- Confirma as informações prestadas e analisa a veracidade do caso.
Prazo médio: 30 dias. Pode ser maior nos casos de perda total ou quando há necessidade de diligência externa.
Obs.: No caso de veículos financiados ou arrendados, o associado deverá providenciar a carta de quitação ou autorização de transferência da instituição financeira, com firma reconhecida.
Fase 3 – Liberação do Pagamento
Se aprovado, o pagamento será feito via transferência bancária ou por reparo do veículo (em caso de indenização parcial).
A Rioben tem até 60 dias para efetuar o pagamento, contados após o encerramento da fase de sindicância. Pagamentos de indenizações integrais são realizados entre os dias 20 e 30 de cada mês. Caso a data de conclusão do processo caia fora desse período, o pagamento será feito no mês seguinte.
Importante:
- Se o veículo for encontrado antes da finalização do processo, mesmo com a indenização já aprovada, o valor não será mais pago.
- Se o associado não entregar os documentos até 30 dias após a previsão de pagamento, o processo será considerado pendente, e ele precisará esperar mais 60 dias para receber.
💰 Cota de Participação – Como funciona
A cota de participação é o valor que o associado deve pagar além do rateio, sempre que o veículo precisar de reparos por causa de sinistro. Ela é calculada com base na Tabela FIPE, e varia conforme o tipo de veículo e o tempo de filiação.
Cotas por tipo de veículo:
- Veículos de passeio (uso particular)
- Primeiros 90 dias de filiação: 8% da Tabela FIPE (mínimo R$ 1.300)
- Após 90 dias: 4% da Tabela FIPE (mínimo R$ 1.300)
- Veículos diferenciados ou de carga
- Primeiros 90 dias: 10% da FIPE (mínimo R$ 1.950)
- Após 90 dias: 7% da FIPE (mínimo R$ 1.950)
- Transporte de pessoas (táxi, van, etc.)
- Primeiros 90 dias: 15% da FIPE (mínimo R$ 3.050)
- Após 90 dias: 10% da FIPE (mínimo R$ 3.050)
- Grupo Especial
- Primeiros 90 dias: 20% da FIPE (mínimo R$ 4.100)
- Após 90 dias: 15% da FIPE (mínimo R$ 4.100)
⚠️ Nos primeiros 90 dias, a cota mínima terá um acréscimo de 50%
- Veículos de leilão
- Valor fixo: 15% da FIPE, mínimo R$ 4.100
- Nos primeiros 90 dias: +50% de acréscimo sobre a cota mínima
🔁 Acionamentos Múltiplos e Penalidades
Se o veículo se envolver em mais de 1 sinistro parcial (colisão leve) no período de 12 meses, a cota de participação será cobrada em dobro a partir do segundo evento.
Se forem 2 indenizações integrais no mesmo período, a partir da segunda o associado:
- Paga cota integral;
- Pode ser excluído compulsoriamente da associação.
Em casos de fenômenos da natureza (alagamento, queda de árvore etc.), a cota de participação será cobrada em dobro, e a indenização integral terá 20% de desconto sobre a FIPE.
🎁 Bonificação por bom histórico
Se o associado não acionar nenhum evento por 12 meses, terá:
- 15% de desconto na cota de participação.
Se ficar 24 meses sem acionamento, o desconto será de:
- 30% na cota de participação.
⚠️ Não se aplicam se houver indenização integral.