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🚧 PROCEDIMENTO DE INDENIZAÇÃO

🧭 Etapas do Processo de Indenização

O processo é dividido em 3 fases, conforme regulamento da associação:

📌 Fase 1 – Abertura do Evento

Após a comunicação do evento, o associado receberá:

  • Um número de evento (protocolo);
  • Um checklist de documentos obrigatórios.

Os documentos devem ser entregues em até 7 dias corridos. Se o associado atrasar ou entregar documentos incompletos, o prazo da indenização (que é de até 90 dias) poderá ser interrompido ou prorrogado.

📌 Fase 2 – Análise e Sindicância

Após receber todos os documentos, o setor responsável:

  • Verifica a documentação;
  • Dá início à sindicância (investigação interna);
  • Confirma as informações prestadas e analisa a veracidade do caso.

Prazo médio: 30 dias. Pode ser maior nos casos de perda total ou quando há necessidade de diligência externa.

Obs.: No caso de veículos financiados ou arrendados, o associado deverá providenciar a carta de quitação ou autorização de transferência da instituição financeira, com firma reconhecida.

📌 Fase 3 – Liberação do Pagamento

Se aprovado, o pagamento será feito via transferência bancária ou por reparo do veículo (em caso de indenização parcial).

A Rioben tem até 60 dias para efetuar o pagamento, contados após o encerramento da fase de sindicância. Pagamentos de indenizações integrais são realizados entre os dias 20 e 30 de cada mês. Caso a data de conclusão do processo caia fora desse período, o pagamento será feito no mês seguinte.

📌 Importante:

  • Se o veículo for encontrado antes da finalização do processo, mesmo com a indenização já aprovada, o valor não será mais pago.
  • Se o associado não entregar os documentos até 30 dias após a previsão de pagamento, o processo será considerado pendente, e ele precisará esperar mais 60 dias para receber.

🔥 Documentação para Indenização Integral (Perda Total por Colisão ou Incêndio)

Pessoa Física:

  • Todos os documentos já citados acima;
  • CRV (documento de transferência) preenchido em nome da Rioben, assinado e com firma reconhecida;
  • CRLV original com quitação de IPVA, DPVAT e sem multas pendentes;
  • Chaves do carro e manual (quando necessário);
  • Certidão negativa de furto e multas;
  • Carnê de financiamento em dia (com último boleto pago);
  • “Nada consta” do Detran.

Pessoa Jurídica:

  • Todos os documentos acima;
  • Nota fiscal de venda do veículo à Rioben (se necessário).

🕵️‍♂️ Indenização Integral por Roubo ou Furto

Nestes casos, além da documentação comum, é obrigatório apresentar:

  • Nota fiscal do veículo (quando for o caso);
  • Extrato do Detran com queixa registrada;
  • Comprovante da quitação de multas e tributos;
  • “Nada consta” do veículo;
  • Comprovante do carnê de financiamento atualizado.

📌 Responsabilidades do Associado Durante o Processo

O associado precisa continuar contribuindo com sua mensalidade, taxa administrativa e benefícios adicionais mesmo após ter iniciado um processo de indenização, até a conclusão total do caso. Se não pagar, o processo será suspenso e classificado como “indenização suspensa por inadimplência”.

Além disso, o associado deve entregar o veículo para nova vistoria sempre que a Rioben solicitar, especialmente após:

  • Recuperação de roubo ou furto;
  • Finalização de reparo;
  • Irregularidade detectada no sistema de rastreamento.

Se o veículo não for disponibilizado, o benefício pode ser negado.

🧾 Vistoria de Constatação (em caso de danos a terceiros)

Se o associado se envolver em um acidente com outro veículo e desejar acionar a proteção para cobrir os danos do terceiro, ele deverá apresentar imediatamente o próprio veículo para vistoria de constatação, antes de autorizar qualquer reparo.

Se o conserto for feito sem essa vistoria, a associação não reembolsa valores pagos ao terceiro, e o benefício será negado. A Rioben não trabalha com reembolsos de reparos não autorizados.

💰 Cota de Participação – Como funciona

A cota de participação é o valor que o associado deve pagar além do rateio, sempre que o veículo precisar de reparos por causa de sinistro. Ela é calculada com base na Tabela FIPE, e varia conforme o tipo de veículo e o tempo de filiação.

Cotas por tipo de veículo:

  1. Veículos de passeio (uso particular)
  • Primeiros 90 dias de filiação: 8% da Tabela FIPE (mínimo R$ 1.300)
  • Após 90 dias: 4% da Tabela FIPE (mínimo R$ 1.300)
  1. Veículos diferenciados ou de carga
  • Primeiros 90 dias: 10% da FIPE (mínimo R$ 1.950)
  • Após 90 dias: 7% da FIPE (mínimo R$ 1.950)
  1. Transporte de pessoas (táxi, van, etc.)
  • Primeiros 90 dias: 15% da FIPE (mínimo R$ 3.050)
  • Após 90 dias: 10% da FIPE (mínimo R$ 3.050)
  1. Grupo Especial
  • Primeiros 90 dias: 20% da FIPE (mínimo R$ 4.100)
  • Após 90 dias: 15% da FIPE (mínimo R$ 4.100)
    ⚠️ Nos primeiros 90 dias, a cota mínima terá um acréscimo de 50%
  1. Veículos de leilão
  • Valor fixo: 15% da FIPE, mínimo R$ 4.100
  • Nos primeiros 90 dias: +50% de acréscimo sobre a cota mínima

🔁 Acionamentos Múltiplos e Penalidades

Se o veículo se envolver em mais de 1 sinistro parcial (colisão leve) no período de 12 meses, a cota de participação será cobrada em dobro a partir do segundo evento.

Se forem 2 indenizações integrais no mesmo período, a partir da segunda o associado:

  • Paga cota integral;
  • Pode ser excluído compulsoriamente da associação.

Em casos de fenômenos da natureza (alagamento, queda de árvore etc.), a cota de participação será cobrada em dobro, e a indenização integral terá 20% de desconto sobre a FIPE.

🎁 Bonificação por bom histórico

Se o associado não acionar nenhum evento por 12 meses, terá:

  • 15% de desconto na cota de participação.

Se ficar 24 meses sem acionamento, o desconto será de:

  • 30% na cota de participação.

⚠️ Não se aplicam se houver indenização integral.

📉 Veículos com desvalorização especial

Veículos com histórico de:

  • Leilão,
  • Chassi remarcado,
  • Ex-táxi,
  • Já indenizado por seguradora ou cooperativa,

… sofrerão 30% de desvalorização sobre a FIPE para indenizações integrais, e limite de 60% no caso de incêndio.

O associado será informado dessas condições e deverá assinar um termo de aceite enviado por e-mail. Se não assinar em até 30 dias, a filiação será cancelada e a taxa devolvida com desconto das despesas administrativas.