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💳 PROCEDIMENTO DE COBRANÇA E PAGAMENTO

📄 Referência: páginas 10 a 13 do manual original Rioben

Todo associado da Rioben deve contribuir mensalmente com os valores necessários para manter a proteção veicular. Esse valor é composto principalmente por duas partes:

  1. Taxa Administrativa – valor fixo, referente aos custos de funcionamento da associação;
  2. Rateio – valor variável, dividido entre todos os associados, para cobrir os eventos ocorridos no período anterior (colisões, furtos, incêndios, indenizações etc.).

A cobrança é feita por meio de boletos bancários, geralmente enviados em forma de carnê ou por e-mail. O vencimento padrão é todo dia 10 de cada mês.

📊 Como o rateio é calculado

O valor do rateio é apurado com base em todos os custos ocorridos entre os dias 20 do mês anterior até o dia 20 do mês atual. Após esse fechamento, o boleto do mês seguinte é gerado com base no total dos eventos ocorridos no período.

Esse sistema de rateio é solidário, ou seja, todos os associados contribuem para ajudar aqueles que passaram por eventos, mantendo a sustentabilidade do grupo.

🧾 Boletos e formas de pagamento

  • Os boletos devem ser pagos preferencialmente até o dia 10;
  • Há uma tolerância de 5 dias corridos após o vencimento, em que o pagamento ainda pode ser feito com a proteção mantida;
  • Após esse prazo, a proteção do veículo será suspensa;
  • O limite final é o dia 15 de cada mês: após isso, o veículo será considerado desprotegido.

Se o vencimento do seu boleto não for no dia 10, não haverá essa tolerância de 5 dias — o pagamento deve ser feito até o vencimento exato, sem atraso.

A Rioben não autoriza pagamentos em dinheiro, cheques ou qualquer valor pago a representantes. Toda a cobrança é feita exclusivamente via sistema bancário.

Caso você não receba o boleto até o dia 9, poderá emiti-lo:

  • Através do site rioben.org.br → “2ª via do boleto bancário”;
  • Ou presencialmente em uma das unidades da associação.

Lembre-se: não receber o boleto não é justificativa para atraso. É responsabilidade do associado emitir a 2ª via ou solicitar ajuda à central de atendimento.

🔄 Ajustes no cadastro e boletos

Se houver qualquer alteração no valor do boleto — como descontos, reajustes, troca de veículo ou troca de plano — o carnê enviado anteriormente deve ser desconsiderado. O novo boleto enviado por e-mail ou emitido online é o que deve ser pago.

Caso o associado pague um boleto duas vezes por engano, o valor excedente será:

  • Usado como crédito para o mês seguinte;
  • Ou devolvido por depósito bancário em até 15 dias úteis, após solicitação.

⚠️ Consequências da inadimplência

Se o pagamento não for feito até o dia 15, o veículo do associado ficará sem proteção até que o pagamento seja compensado e passem dois dias úteis da compensação.

Além disso:

  • Será aplicada multa de 2% sobre o valor vencido;
  • Juros de R$ 1,10 por dia de atraso.

Se o boleto vencer e o atraso chegar a 20 dias, será necessário agendar e realizar uma nova vistoria antes de pagar. O pagamento só será aceito após esse agendamento.

A partir de 30 dias de atraso, o associado será inativado e poderá até ser excluído. Para voltar a ser associado, será necessário:

  • Quitar todos os débitos;
  • Passar por nova vistoria;
  • Recomeçar o processo de filiação.

Mesmo que o associado tenha pedido bloqueio do cadastro por vontade própria, esses mesmos critérios de reativação se aplicam. A reativação só será possível em até 30 dias após o vencimento do último boleto válido. Passado esse prazo, será tratado como nova adesão.