PROCEDIMENTO CADASTRAL: SUBSTITUIÇÃO, TROCA, MODIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Referência: páginas 12, 13 e 18 do manual original Rioben
O associado que desejar trocar, substituir ou transferir a titularidade do seu veículo cadastrado na Rioben deve seguir algumas regras importantes. Isso garante que a proteção não seja interrompida e evita cobranças indevidas.
Substituição de Veículo
Se o associado quiser trocar o veículo por outro, será necessário:
- Estar com todos os boletos pagos, inclusive aqueles com vencimento futuro;
- Solicitar formalmente a substituição;
- Realizar uma nova vistoria para o novo veículo;
- E, em alguns casos, pagar uma taxa única de substituição.
Caso o associado não realize o procedimento completo, a proteção será mantida no veículo antigo, mesmo que ele já tenha sido trocado fisicamente. Isso significa que o novo veículo não estará protegido, e o antigo continuará gerando boletos normalmente.
Retirada de rastreador do veículo anterior
Se o veículo antigo tiver um rastreador instalado, o associado deverá solicitar imediatamente a retirada do dispositivo. Caso isso não seja feito, a Rioben poderá aplicar multa por descumprimento, além de continuar cobrando o valor do rastreador no boleto mensal.
Se o processo de substituição não for concluído ou o associado desistir da troca, ele deverá comparecer a uma das unidades e assinar o termo de cancelamento da substituição, garantindo o encerramento correto do cadastro anterior.
Transferência de titularidade
Caso o veículo permaneça o mesmo, mas o associado deseje transferi-lo para outra pessoa (novo titular), esse procedimento só será permitido se:
- Todos os boletos, inclusive os vincendos, estiverem completamente quitados;
- O associado comparecer presencialmente com o novo titular a uma unidade da Rioben.
Se o associado não puder comparecer, deverá solicitar o bloqueio do cadastro, e o veículo ficará sem proteção até que o novo titular faça uma nova adesão, com documentação própria, vistoria e pagamento de taxa de filiação.
Observações importantes
- Nenhum processo de substituição ou transferência poderá ser feito após o fechamento do rateio mensal (geralmente no dia 20);
- A solicitação fora do prazo implicará em cobrança do próximo boleto, mesmo que o veículo já tenha sido trocado;
- Veículos cadastrados com irregularidades (falta de vistoria, rastreador com defeito, documentação incompleta) não poderão ser substituídos até regularização completa;
- A nova filiação, após troca ou transferência, passa por nova análise da diretoria.