EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA (RASTREADOR)
📄 Referência: páginas 9, 10, 14 e 20 do manual original Rioben
A instalação e manutenção do dispositivo de rastreamento veicular é uma exigência fundamental para garantir a cobertura da Rioben Proteção Veicular. O objetivo é proteger o veículo contra roubo e facilitar sua recuperação, além de garantir que os eventos ocorram dentro de parâmetros seguros e rastreáveis.
🚘 Quando o rastreador é obrigatório?
A instalação do rastreador é obrigatória nos seguintes casos:
- Para carros com valor acima de R$ 20.000,00;
- Para motos com valor acima de R$ 10.000,00.
Nesses casos, o associado deve instalar o rastreador via satélite ou o localizador RF, conforme exigido pela Rioben. Já para veículos com valor abaixo desses limites, o rastreador é opcional, mas pode ser contratado como benefício adicional.
🔧 Manutenção e funcionamento
É de responsabilidade total do associado:
- Garantir que o rastreador esteja sempre funcionando corretamente;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento;
- Comunicar imediatamente a Rioben e à empresa instaladora caso o rastreador pare de funcionar ou não esteja reportando a localização do veículo.
Se o rastreador apresentar falhas e o associado não comparecer para o conserto, o veículo ficará sem cobertura de proteção, mesmo que os boletos estejam em dia.
Após a realização de qualquer reparo, principalmente nos seguintes casos:
- Conclusão de evento com reparo (colisão);
- Recuperação após roubo ou furto;
- Qualquer pane no sistema de rastreamento…
…o associado deve levar o veículo para manutenção ou reinstalação do rastreador, sob pena de perder o direito à proteção.
🔄 Reinstalação e vistoria adicional
Alguns grupos de veículos, por exigência interna da Rioben, precisam obrigatoriamente passar por nova vistoria e manutenção no rastreador a cada 12 meses de filiação. Isso se aplica a:
- Veículos utilitários;
- Veículos do Grupo Especial;
- Veículos com desvalorização;
- Veículos de transporte de pessoas (ex: vans escolares, táxis, aplicativos).
Caso o associado não compareça no prazo determinado para essa nova vistoria ou para manutenção do rastreador, o veículo será considerado desprotegido até que a situação seja regularizada.
⚠️ Em caso de troca ou cancelamento
Se o associado trocar de veículo ou cancelar a filiação, ele deverá solicitar imediatamente a retirada do rastreador instalado no veículo antigo. Se não fizer isso, poderá:
- Continuar recebendo cobranças;
- Ser penalizado com multas;
- Ficar impedido de reativar a proteção em outro veículo.