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📡 EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA (RASTREADOR)

📄 Referência: páginas 9, 10, 14 e 20 do manual original Rioben

A instalação e manutenção do dispositivo de rastreamento veicular é uma exigência fundamental para garantir a cobertura da Rioben Proteção Veicular. O objetivo é proteger o veículo contra roubo e facilitar sua recuperação, além de garantir que os eventos ocorram dentro de parâmetros seguros e rastreáveis.

🚘 Quando o rastreador é obrigatório?

A instalação do rastreador é obrigatória nos seguintes casos:

  • Para carros com valor acima de R$ 20.000,00;
  • Para motos com valor acima de R$ 10.000,00.

Nesses casos, o associado deve instalar o rastreador via satélite ou o localizador RF, conforme exigido pela Rioben. Já para veículos com valor abaixo desses limites, o rastreador é opcional, mas pode ser contratado como benefício adicional.

🔧 Manutenção e funcionamento

É de responsabilidade total do associado:

  • Garantir que o rastreador esteja sempre funcionando corretamente;
  • Realizar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento;
  • Comunicar imediatamente a Rioben e à empresa instaladora caso o rastreador pare de funcionar ou não esteja reportando a localização do veículo.

Se o rastreador apresentar falhas e o associado não comparecer para o conserto, o veículo ficará sem cobertura de proteção, mesmo que os boletos estejam em dia.

Após a realização de qualquer reparo, principalmente nos seguintes casos:

  • Conclusão de evento com reparo (colisão);
  • Recuperação após roubo ou furto;
  • Qualquer pane no sistema de rastreamento…

…o associado deve levar o veículo para manutenção ou reinstalação do rastreador, sob pena de perder o direito à proteção.

🔄 Reinstalação e vistoria adicional

Alguns grupos de veículos, por exigência interna da Rioben, precisam obrigatoriamente passar por nova vistoria e manutenção no rastreador a cada 12 meses de filiação. Isso se aplica a:

  • Veículos utilitários;
  • Veículos do Grupo Especial;
  • Veículos com desvalorização;
  • Veículos de transporte de pessoas (ex: vans escolares, táxis, aplicativos).

Caso o associado não compareça no prazo determinado para essa nova vistoria ou para manutenção do rastreador, o veículo será considerado desprotegido até que a situação seja regularizada.

⚠️ Em caso de troca ou cancelamento

Se o associado trocar de veículo ou cancelar a filiação, ele deverá solicitar imediatamente a retirada do rastreador instalado no veículo antigo. Se não fizer isso, poderá:

  • Continuar recebendo cobranças;
  • Ser penalizado com multas;
  • Ficar impedido de reativar a proteção em outro veículo.