CONTATAR IMEDIATAMENTE A ASSOCIAÇÃO EM CASO DE...
📄 Referência: páginas 6, 9, 10, 14, 15 e 20 do manual original Rioben
Para manter a proteção do seu veículo e evitar qualquer risco de negativa em caso de evento, o associado da Rioben deve comunicar imediatamente à associação sempre que ocorrer qualquer uma das situações abaixo. Essas informações são essenciais para garantir a continuidade da proteção e manter o cadastro atualizado.
🔄 Mudança de endereço (domicílio)
Se você mudar de residência, é obrigatório comunicar a associação.
Atenção: caso a mudança seja para fora do Estado do Rio de Janeiro, a proteção será automaticamente suspensa, por questões operacionais. Nesses casos, o associado deve solicitar o cancelamento da filiação.
📌 Exceção:
Se estiver em viagem temporária (em trânsito), a Rioben continuará oferecendo a proteção em todo o território nacional, desde que o endereço de residência não tenha sido alterado oficialmente.
🚘 Alterações no uso do veículo
Você deve comunicar imediatamente a Rioben se:
- Passar a usar o veículo para fins diferentes dos declarados no momento da adesão (por exemplo, começar a trabalhar com transporte por aplicativo, carga, passageiro etc.);
- Realizar modificações físicas no veículo (como rebaixamento, instalação de acessórios, blindagem, mudanças estruturais);
- Alterar a titularidade do veículo (venda, transferência, inclusão em nome de terceiros, mesmo que legalizada no Detran).
Essas alterações podem impactar diretamente na análise de risco e na validade da proteção. O não aviso poderá resultar em perda do direito à indenização, mesmo que o boleto esteja em dia.
🔧 Problemas no rastreador
O associado é responsável por garantir que o dispositivo de rastreamento esteja sempre em funcionamento.
Se o rastreador apresentar falhas ou parar de reportar a posição do veículo, a associação deve ser avisada imediatamente, bem como a empresa que realizou a instalação.
Caso não haja comunicação e o rastreador permaneça inoperante, o veículo perderá a proteção, mesmo se todos os boletos estiverem pagos.
🚨 Após um evento (acidente, furto, roubo, incêndio, colisão)
Sempre que acontecer um acidente, furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer evento que envolva o seu veículo, o associado deve:
- Avisar a Rioben imediatamente pelos canais de atendimento 24h;
- Informar todos os detalhes do ocorrido, como:
- Dia, hora e local;
- Condutor no momento do evento (nome e CNH);
- Testemunhas (se houver);
- Medidas tomadas (como boletim de ocorrência);
- Nunca realizar reparos por conta própria sem antes receber autorização da Rioben. Isso inclui consertos no próprio carro e no veículo de terceiros.
⚠️ Caso o reparo seja iniciado sem autorização da associação, o evento será negado e o associado não será reembolsado.
📋 Outros deveres de contato imediato
- Quando o veículo for recuperado de roubo ou furto: apresentar imediatamente na central para nova vistoria obrigatória;
- Quando for solicitado pela Rioben para vistoria complementar ou manutenção do rastreador;
Quando receber comunicação formal da associação e precisar enviar documentos, revisar dados ou comparecer presencialmente.