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🟢 PROCEDIMENTO DE ADESÃO

📄 Referência: páginas 3 a 5 do manual original Rioben

Para se tornar um associado da Rioben Proteção Veicular, é necessário seguir um processo de adesão que garante a segurança da associação e a sua tranquilidade como beneficiário. A primeira etapa é preencher corretamente a Proposta de Filiação, que pode ser solicitada nas unidades de apoio da Rioben. Junto a essa proposta, você deverá apresentar uma série de documentos obrigatórios, sem os quais a filiação não poderá ser aprovada.

Os documentos exigidos são:

  • CNH válida e compatível com o tipo de veículo que será cadastrado, conforme determina a legislação em vigor;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) com IPVA quitado e licenciamento em dia;
  • Nota Fiscal do revendedor ou fabricante, caso o veículo seja zero quilômetro;
  • Comprovante de residência recente, sendo recomendado que não seja conta de luz;
  • Indicação de um associado efetivo da Rioben, ou utilização de um cupom promocional, quando solicitado;
  • Carnê de financiamento com o último boleto pago (se o veículo estiver financiado);
  • Contrato social ou estatuto, caso o veículo esteja em nome de empresa (pessoa jurídica).

Após a entrega da documentação, o veículo passará por uma vistoria obrigatória, que será feita por empresas credenciadas ou diretamente pela Rioben. Durante essa vistoria, serão arquivadas fotos do veículo e avaliadas suas condições gerais. Só após essa vistoria e o pagamento da taxa única de filiação o processo de adesão é considerado completo.

Importante: o pagamento dessa taxa única deve ser feito à vista, no ato da filiação. Essa taxa não equivale à primeira mensalidade do rateio, tampouco inclui a aquisição do rastreador. Caso o associado venha a se desligar futuramente da Rioben, não haverá reembolso dessa quantia.

O valor máximo do veículo aceito na associação é de:

  • R$ 130.000,00 para carros;
  • R$ 25.000,00 para motos.

Esses valores podem ser alterados pela Diretoria Executiva, desde que respeitados os critérios internos e a tabela de não elegíveis. Além disso, a associação não aceita veículos com mais de 20 anos de fabricação, salvo em casos excepcionais a critério da diretoria.

Se o veículo tiver sido modificado após sair de fábrica (como instalação de rodas esportivas, som automotivo, alterações estruturais etc.), ele será protegido apenas nas peças de fábrica. Ou seja, os acessórios não originais não entram na cobertura, e a base de cálculo para indenização será a Tabela FIPE do modelo original.

Também é essencial destacar que o veículo não pode estar cadastrado em outra associação de proteção veicular, empresa mercantil ou seguradora. Caso esteja, e mesmo assim ocorra a adesão à Rioben, isso será considerado motivo para negação de qualquer tipo de indenização, além de exclusão do quadro de associados.

Por fim, a adesão só será considerada efetiva após a compensação bancária do pagamento da taxa de filiação e a aprovação da vistoria inicial. Mesmo após essa etapa, a associação se reserva o direito de analisar criteriosamente o cadastro antes de liberar o veículo para uso com cobertura.